Instituições financeiras vinculadas à Federação Brasileira de Bancos (Febraban) concluíram, nesta segunda-feira (15/01), a interrupção das transferências por meio do Documento de Ordem de Crédito (DOC), uma modalidade tradicional de transação bancária para pessoas físicas e jurídicas. A medida também abrange a Transferência Especial de Crédito (TEC), utilizada exclusivamente por empresas para remunerar seus funcionários.
Os agendamentos para transferências via DOC podem ser realizados até as 22h do dia 15 de janeiro. A Febraban informa que a extinção definitiva desse sistema ocorrerá em 29 de fevereiro, sendo esta a data limite para o processamento das transferências programadas. O valor máximo permitido para transações via DOC ou TEC é atualmente de R$ 4.999,99. Não há alterações nas operações de Transferência Eletrônica Direta (TED).
No caso do DOC, as transações são efetivadas um dia após o banco receber a ordem de transferência. Já a TEC garante a transferência até o final do dia em que a ordem foi emitida. Os prazos para encerramento dessas operações são os seguintes:
- Os serviços de transferências via DOC ou TEC serão oferecidos até as 22h do dia 15 de janeiro;
- Agendamentos para envio de DOC ou TEC podem ser realizados até 29 de fevereiro de 2024;
- Os sistemas de recebimento e processamento de DOC e TEC serão encerrados pelos bancos em 29 de fevereiro.
A Febraban destaca que as operações via DOC, criadas em 1985 pelo Banco Central do Brasil, vêm experimentando uma diminuição gradual nos últimos anos, especialmente após o lançamento do PIX em novembro de 2020. A preferência dos clientes por esse sistema deve-se à gratuidade, rapidez e ao valor transacionável. Walter Faria, diretor adjunto de Serviços da Febraban, destaca que tanto a TEC quanto o DOC perderam espaço como a primeira opção dos clientes, sendo superados pelo PIX.
Conforme levantamento da instituição, em 2023, o DOC não figurou entre os cinco principais meios de pagamento, com a preferência sendo dada ao PIX, seguido por cartão de crédito, cartão de débito, boleto e TED.
Fonte: Amo Direito.