Nota | Constitucional

Influencer condenada a 30 anos de prisão por homicídio planejado de ex-namorado 

A influencer Isabela Gomes foi condenada a 30 anos de prisão pelo juiz de Direito da 2ª vara Criminal de Contagem/MG, Marco Paulo Calazans Guimaraes, em decorrência do homicídio de seu ex-namorado. A sentença também estabeleceu penas para outros três réus pelo crime de latrocínio (roubo seguido de morte).  Planejamento do Crime  Conforme consta nos …

Foto reprodução: Instagram

A influencer Isabela Gomes foi condenada a 30 anos de prisão pelo juiz de Direito da 2ª vara Criminal de Contagem/MG, Marco Paulo Calazans Guimaraes, em decorrência do homicídio de seu ex-namorado. A sentença também estabeleceu penas para outros três réus pelo crime de latrocínio (roubo seguido de morte). 

Planejamento do Crime 

Conforme consta nos autos, em junho de 2022, na cidade de Contagem/MG, Isabela conheceu três homens na praça e prometeu a eles R$ 5 mil para “dar um susto” em seu ex-namorado. A influencer, que alegou ter sido vítima de agressões e extorsões por parte do ex-namorado durante o relacionamento de um ano e meio, conduziu os homens até a residência da vítima, indicando a localização da chave da casa. 

Após os três invadirem a residência, Isabela alega ter retornado para sua casa, alegando estar sob forte efeito de álcool, remédios e entorpecentes. 

Descoberta do Crime 

A polícia foi acionada por um vizinho que estranhou a movimentação. Ao chegar na residência, os policiais encontraram o ex-namorado de Isabela morto, com mãos e pés amarrados, e um pedaço de fio no pescoço. A casa estava desorganizada, e alguns pertences estavam ausentes. 

As investigações conduziram a polícia até Isabela e os demais coautores. 

Fundamentos da Sentença 

Na sentença, o juiz considerou que Isabela planejou a ação, induzindo os réus ao crime ao mencionar a presença de “joias e dinheiro” na residência e indicar a maneira mais fácil de acessar o imóvel. O magistrado rejeitou a versão de que a influencer apenas contratou os rapazes para “assustarem” o ex-namorado, classificando-a como uma tentativa de desclassificar a conduta para crimes de menor pena. 

O juiz destacou a participação fundamental de Isabela no crime, pois ela elaborou o plano criminoso e estabeleceu a estratégia, considerando-a coautora. 

Agravantes e Atenuantes 

Em relação à pena de Isabela, o magistrado desconsiderou o arrependimento como circunstância relevante para a redução da pena, conforme o art. 66 do CP. O “motivo torpe” e o planejamento completo da ação foram considerados agravantes, assim como a asfixia da vítima, caracterizando meio cruel, aplicado a todos os coautores. 

O magistrado concluiu que a vítima deixou um filho de cinco anos, privado da convivência e auxílio material do pai, tornando definitiva a pena de Isabela em 30 anos de reclusão. Os demais réus foram condenados a 22 anos e seis meses de reclusão cada. 

Fonte: Migalhas.