Nota | Constitucional

Indenização decretada: Facebook condenado por bloqueio injustificado do WhatsApp a escritório de advocacia

O Facebook foi condenado a pagar uma indenização de R$ 5 mil a um escritório de advocacia por bloquear o número de WhatsApp sem justificativa adequada. A decisão foi proferida pelo juiz de Direito Gustavo Braga Carvalho, do 4º Juizado Especial Cível de Goiânia/GO, que considerou a ação da empresa como arbitrária devido à falta …

Foto reprodução: Freepink.

O Facebook foi condenado a pagar uma indenização de R$ 5 mil a um escritório de advocacia por bloquear o número de WhatsApp sem justificativa adequada. A decisão foi proferida pelo juiz de Direito Gustavo Braga Carvalho, do 4º Juizado Especial Cível de Goiânia/GO, que considerou a ação da empresa como arbitrária devido à falta de notificação prévia sobre a suspensão.

O escritório alegou ter enfrentado prejuízos nos relacionamentos de trabalho após o bloqueio arbitrário do número de atendimento ao cliente pelo WhatsApp, sem qualquer explicação por parte da plataforma. Em resposta, iniciou uma ação solicitando que o Facebook, como proprietário do aplicativo, restabeleça o número de telefone em questão e pleiteou uma indenização por danos morais no valor de R$ 25 mil.

Ao analisar o pleito, o juiz destacou a ausência de justificativa plausível por parte da empresa para a desativação da conta do escritório. Observou que a empresa se limitou a alegar a desativação devido a possíveis indícios de violação dos Termos de Serviço e a recebimento de reclamações, sem apresentar esclarecimentos detalhados.

O magistrado ressaltou ainda que, mesmo adotando uma postura preventiva, a empresa deveria ter comunicado claramente ao escritório sobre a suspeita de conduta inadequada, proporcionando-lhe a oportunidade de manifestação e defesa.

“Se não o fez, violou o dever de transparência e de boa-fé objetiva, impossibilitando qualquer defesa administrativa por parte do requerente. Daí que, surge o convencimento de que a conduta da requerida foi arbitrária e que incorreu em falha na prestação de serviço.”

Diante do exposto, o magistrado determinou que o Facebook libere o aplicativo para o uso do número do escritório, além de indenizá-lo em R$ 5 mil por danos morais.