Nota | Constitucional

Indenização de R$ 30 Mil a aposentado por perda de visão em cirurgia de catarata

A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que a empresa fabricante de lentes de correção de catarata indenize um aposentado em R$ 30 mil devido à perda de visão de um de seus olhos após a implantação de uma lente defeituosa durante um procedimento cirúrgico de correção de catarata. …

Foto reprodução: Juristas.

A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que a empresa fabricante de lentes de correção de catarata indenize um aposentado em R$ 30 mil devido à perda de visão de um de seus olhos após a implantação de uma lente defeituosa durante um procedimento cirúrgico de correção de catarata.

O aposentado alegou que a lente apresentou sérios problemas, resultando na perda total da visão de seu olho direito. Argumentou que tal situação decorreu de um defeito no produto devido a uma contaminação no processo de fabricação. Em busca de reparação por danos morais e materiais, o aposentado ingressou com uma ação legal contra a empresa fabricante das lentes e o hospital onde a cirurgia foi realizada.

A fabricante, em sua defesa, sustentou que a opacidade que se formou na lente era um fenômeno natural e que poderia ser revertido por meio de limpeza ou remoção. De acordo com a empresa, não havia evidências de defeitos no produto. Por sua vez, o hospital alegou que a perícia confirmou a existência de um defeito de fabricação nas lentes implantadas no paciente, colocando a responsabilidade exclusivamente sobre a empresa fabricante do produto.

O juiz João Adilson Nunes Oliveira, da 4ª Vara Cível, proferiu sua decisão com base em um laudo pericial que atestou a perda da visão no olho direito do paciente. Ele estipulou uma indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil. O magistrado também determinou que a empresa fabricante das lentes suportasse os custos de remoção do produto defeituoso e a subsequente implantação de uma nova lente. O juiz considerou que o hospital não tinha responsabilidade na questão, visto que “toda a problemática gerada se deu em razão do defeito no produto, nada indicando na perícia ou outros documentos que a opacificação poderia ter decorrido do procedimento cirúrgico.”

Diante dessa decisão, a empresa recorreu ao Tribunal. No entanto, a 15ª Câmara Cível do TJMG optou por aumentar o valor da indenização, levando em consideração o impacto da perda de visão no aposentado. O relator do caso, desembargador José Américo Martins da Costa, confirmou a condenação por danos materiais e justificou o aumento do valor da indenização para R$ 30 mil, argumentando que R$ 5 mil eram insuficientes para compensar danos tão graves à saúde do aposentado. A decisão do relator foi respaldada pelos desembargadores Octávio de Almeida Neves e Maurílio Gabriel.

Fonte: Juristas.