A Justiça Federal do Amazonas emitiu uma sentença determinando que a família de uma paciente, falecida em consequência da Covid-19 em janeiro de 2021, durante a crise no fornecimento de oxigênio em Manaus, seja indenizada em R$ 1,4 milhão. A quantia será solidariamente dividida entre o viúvo e seis filhos da falecida e deverá ser paga pela União, governo do Amazonas e prefeitura da capital.
Na decisão, publicada em 18 de dezembro, a juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe, da 1ª Vara Federal Cível do Amazonas, argumenta que era responsabilidade dos réus assegurar o adequado abastecimento de oxigênio medicinal em suas unidades de saúde pública, além de providenciar os leitos de UTI necessários para enfrentar o esperado agravamento da pandemia.
A magistrada destaca que o dano sofrido pela família é evidente, profundo e resulta da omissão dos réus em fornecer adequadamente oxigênio medicinal e leitos de UTI suficientes. O processo relata que a paciente, de 61 anos, foi admitida na Unidade de Pronto Atendimento do Hospital Platão Araújo em 4 de janeiro de 2021, sendo diagnosticada com Covid-19 em estado crítico.
Durante uma semana, a saturação da paciente permaneceu estável acima de 90% com o uso da máscara de oxigênio. Contudo, a partir de 12 de janeiro, sua saturação começou a declinar, atingindo 63% dois dias depois, mesmo com a máscara de oxigênio. A família solicitou reanimação, mas o procedimento foi negado pela falta de leitos de UTI disponíveis.
Os parentes moveram ação contra o Estado do Amazonas buscando a transferência para um leito intensivo, obtendo decisão favorável em tutela de urgência em 14 de janeiro. No entanto, a paciente faleceu no dia seguinte antes que a sentença fosse cumprida.
A crise no fornecimento de oxigênio em Manaus atingiu seu ápice entre 14 e 15 de janeiro de 2021. Diante desse cenário, a defesa da família argumentou que o Estado falhou em fornecer a assistência à saúde necessária, caracterizando conduta omissiva dos requeridos.
A juíza destaca que a paciente permaneceu em enfermaria durante todo o período de internação, mesmo com a piora no quadro de saúde. Ela enfatiza que a paciente obteve decisão judicial de urgência para transferência para a UTI, o que não ocorreu devido ao seu falecimento.
A sentença conclui que a paciente não recebeu os cuidados adequados, agonizando em leito de enfermaria e dessaturando até 40%, possivelmente contribuindo para sua parada cardiorrespiratória. A juíza considera que os réus não apresentaram contraprovas para refutar essas conclusões evidentes.
Ainda cabe recurso à decisão da Justiça Federal do Amazonas. A Prefeitura de Manaus, ao ser procurada, informou que não foi notificada sobre o processo e se manifestará quando tomar ciência. A União afirmou que ainda não foi intimada e avaliará as medidas cabíveis quando isso ocorrer. O governo do Amazonas não se manifestou até o momento.
Fonte: Direito News.