Nota | Constitucional

Inconsistência na Aplicação da Justa Causa por Manuseio de Arma Reverte Penalidade

A Justiça do Trabalho da 2ª Região reverteu a demissão por justa causa de uma empregada devido à falta de uniformidade na aplicação da penalidade em casos similares. A sentença foi proferida pela 53ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP, após constatar que, embora aproximadamente 13 pessoas tenham participado de uma comemoração na locadora de …

Foto reprodução: Freepink.

A Justiça do Trabalho da 2ª Região reverteu a demissão por justa causa de uma empregada devido à falta de uniformidade na aplicação da penalidade em casos similares. A sentença foi proferida pela 53ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP, após constatar que, embora aproximadamente 13 pessoas tenham participado de uma comemoração na locadora de automóveis, apenas sete foram dispensadas por justa causa.

A empresa defendeu que a penalidade foi baseada no manuseio de uma arma de airsoft, retirada do setor de “achados e perdidos” e levada para o evento pelo gerente. Alegou também que a reclamante apontou a arma para a cabeça dos colegas durante a festa, que foi realizada sem autorização e utilizando bens da empresa.

Na decisão, a juíza Letícia Stein Vieira destacou que não houve evidência de que apenas os empregados que manusearam a arma foram demitidos por justa causa. Portanto, considerou a justificativa da empresa para a penalidade como frágil, não sendo razoável nem proporcional a aplicação da sanção máxima à empregada.

Embora o comportamento da reclamante tenha violado as regras da empresa, a juíza ressaltou que ficou claro que a empresa escolheu seletivamente quem seria punido. Alguns funcionários foram demitidos por justa causa, enquanto outros não sofreram nenhuma punição.

Dessa forma, a juíza reconheceu a invalidade da demissão por justa causa e determinou a reversão para dispensa imotivada por iniciativa do empregador. Além disso, a empresa foi condenada a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil, devido à ilegalidade da aplicação da justa causa, que representou uma ofensa ao direito da personalidade.