O Conselho Superior da Justiça do Trabalho, em parceria com o Ministério do Trabalho e Emprego, lançou em dezembro um novo módulo denominado Web-Judiciário no sistema eSocial. Esta iniciativa possibilita às varas do Trabalho realizar anotações na Carteira de Trabalho Digital, decorrentes de decisões judiciais, englobando informações como data de admissão, alterações salariais, mudanças de cargo e afastamentos. Antes dessa atualização, as varas tinham a capacidade de efetuar apenas a baixa do vínculo de emprego na CTPS Digital.
A Carteira de Trabalho e Previdência Social em formato eletrônico, conhecida como Carteira de Trabalho Digital, foi lançada em 2019, abrangendo vínculos já existentes. De acordo com a Portaria ME/SEPRT 1.195/2019, as anotações devem, em regra, ser realizadas pelo empregador no eSocial. Contudo, o artigo 39 da CLT autoriza a Justiça do Trabalho a efetuar as anotações caso o empregador não cumpra essa obrigação.
Inicialmente, o eSocial implementou a Baixa Judicial do Vínculo, possibilitando que o Judiciário Trabalhista transmitisse informações sobre o término de contratos reconhecidos em juízo. Na versão mais recente, a Anotação Judicial do Vínculo permite que usuários designados como “operadores do judiciário” enviem informações referentes a todo o período do vínculo trabalhista reconhecido judicialmente. Simultaneamente, o novo módulo Web-Judiciário foi aprimorado com as funcionalidades necessárias para o envio de ambos os eventos.
Anteriormente, as varas do Trabalho dependiam do envio de ofícios aos setores do Ministério do Trabalho e Emprego, INSS ou outros órgãos do Poder Executivo para formalizar as anotações nos registros digitais das carteiras de trabalho, um processo que frequentemente demandava considerável tempo para ser concretizado. Agora, esse procedimento pode ser executado de maneira automatizada, pela internet, diretamente pelos servidores da Justiça do Trabalho, proporcionando benefícios imediatos aos trabalhadores.
Fonte: Migalhas.