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Hospital é Condenado por Recusar Internação de Paciente Testemunha de Jeová

o Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou um hospital por negar internação a uma paciente Testemunha de Jeová

Rony Torres

ARTIGO/MATÉRIA POR

Resumo do caso

Condenação do hospital por negar internação: Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG) condenou um hospital por recusar internação a uma paciente Testemunha de Jeová que não assinou termo para transfusão de sangue.

Proteção do direito do paciente: Legislação brasileira protege o direito do paciente de recusar procedimentos médicos com base em suas crenças pessoais, desde que consciente de suas decisões.

Fundamentos jurídicos: Tribunal destaca que liberdade de consciência e crença é direito fundamental assegurado pela Constituição, e a recusa de transfusão não viola o direito à vida nem impede internação para outros tratamentos.

Decisão judicial: Relator do caso determinou que a autonomia da paciente em recusar a transfusão deve ser respeitada, mantendo a obrigação do hospital de interná-la sem necessidade de consentimento para transfusão, e cobrindo custas processuais e honorários advocatícios.

Importância do respeito às convicções individuais: Julgamento destaca a importância do respeito às convicções individuais no contexto médico e jurídico.

Em um caso que põe em evidência a liberdade de crença e os direitos dos pacientes, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG), através da 9ª câmara Cível, condenou um hospital por negar internação a uma paciente Testemunha de Jeová que se recusou a assinar um termo de consentimento para transfusão de sangue.

O tribunal reiterou que a legislação brasileira protege o direito do paciente de recusar procedimentos médicos, como transfusões de sangue, com base em suas crenças pessoais, desde que seja plenamente capaz e consciente de suas decisões.

O acórdão destacou que a liberdade de consciência e de crença é um direito fundamental assegurado pelo artigo 5º, VI, da Constituição da República de 1988, e que a ausência de consentimento para tratamento hemoterápico não viola o direito à vida e não deve impedir a internação para outros procedimentos médicos necessários.

O hospital, ao defender-se, alegou que não cometeu ato ilícito, pois havia informado claramente à paciente sobre os procedimentos para a internação. Contudo, o juiz Fausto Bawden de Castro Silva, relator do caso, decidiu que a autonomia da paciente em recusar a transfusão deve ser respeitada e não pode ser motivo para negar-lhe tratamento hospitalar.

Assim, a decisão inicial foi mantida, obrigando o hospital a internar a paciente sem a necessidade de consentimento para a transfusão de sangue, e cobrindo as custas processuais e honorários advocatícios. Este julgamento sublinha a importância do respeito às convicções individuais dentro do contexto médico e jurídico.

Com informações Migalhas

RONY DE ABREU TORRES

Rony Torres é graduado em Direito pelo Centro Universitário Santo Agostinho. Advogado, Pesquisador do Tribunal Penal Internacional, Diretor jurídico do grupo Eugênio, Especialista em direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Faculdade Damásio de Jesus, Pós graduado em Direito Constitucional e administrativo pela Escola Superior de Advocacia do PI, Especialista em Direito Internacional pela UNIAMERICA, pós-graduado em Direito Penal e Processo Penal pela ESA-PI, graduando em advocacia trabalhista e previdenciária pela ESA-MA