Nota | Constitucional

Hospital condenado a pagar R$ 200 mil por negligência em óbito de recém-nascido

O Juiz de Direito Tadeu Trancoso de Souza, da vara Única de Chavantes/SP, proferiu sentença condenatória em desfavor do prestador de serviços de saúde, do Município de Chavantes e do Estado de São Paulo. A decisão refere-se à obrigação de indenização à mulher que experimentou negligências médicas culminando na morte de seu filho recém-nascido. O …

Foto reprodução: Freepink.

O Juiz de Direito Tadeu Trancoso de Souza, da vara Única de Chavantes/SP, proferiu sentença condenatória em desfavor do prestador de serviços de saúde, do Município de Chavantes e do Estado de São Paulo. A decisão refere-se à obrigação de indenização à mulher que experimentou negligências médicas culminando na morte de seu filho recém-nascido. O montante estipulado para compensação por danos morais foi fixado em R$ 200 mil.

Conforme consta nos autos, a gestante foi admitida na unidade de saúde, onde, durante o primeiro atendimento, foi constatado que os batimentos cardíacos do bebê estavam em conformidade com a normalidade. Após a ruptura da bolsa, o médico plantonista realizou um exame de toque, assegurando que o parto ainda demandaria tempo, retirando-se do local em seguida.

Horas mais tarde, diante de intensas dores, a paciente solicitou atendimento, sendo constatado que os batimentos cardíacos do bebê estavam enfraquecidos. Ela foi conduzida ao centro cirúrgico para o parto, porém, lamentavelmente, a criança nasceu sem vida.

Na sentença, o magistrado enfatizou que, apesar da ausência de garantia absoluta de vida, é imperativo o fornecimento de serviços de saúde diligentes. Ele destacou a grave negligência por parte dos médicos presentes no hospital na data dos fatos, ressaltando que o obstetra plantonista não estava fisicamente presente durante seu expediente, havendo relatos de inúmeras tentativas de contato sem sucesso por parte das enfermeiras.

O julgador considerou a amplitude dos danos morais, as circunstâncias do ocorrido e a negligência para estabelecer o montante da indenização em R$ 200 mil.