Nota | Constitucional

Homologação de acordo penal para fechamento de lixão em Demerval Lobão

A Subprocuradoria-Geral de Justiça Jurídica do Ministério Público do Estado do Piauí (SJJ/MPPI) obteve homologação, por intermédio do Tribunal de Justiça, de um acordo de não persecução penal (ANPP) celebrado com o prefeito de Demerval Lobão, Ricardo de Moura Melo. A reunião virtual entre o subprocurador-geral João Malato Neto e o desembargador Pedro de Alcântara …

Foto reprodução: MPPI.

A Subprocuradoria-Geral de Justiça Jurídica do Ministério Público do Estado do Piauí (SJJ/MPPI) obteve homologação, por intermédio do Tribunal de Justiça, de um acordo de não persecução penal (ANPP) celebrado com o prefeito de Demerval Lobão, Ricardo de Moura Melo. A reunião virtual entre o subprocurador-geral João Malato Neto e o desembargador Pedro de Alcântara Macedo ocorreu em 01 de fevereiro.

Conforme preconiza o Código de Processo Penal, a verificação da legalidade das cláusulas do acordo e a voluntariedade do investigado são aferidas pelo Poder Judiciário em audiência. O ANPP, um instrumento de direito penal negocial, possibilita que o indiciado estabeleça um ajuste com o Ministério Público antes do oferecimento da denúncia criminal.

A celebração do ANPP é admissível em situações de infração penal desprovida de violência ou ameaça grave, com pena mínima inferior a quatro anos, desde que não seja caso de arquivamento e o investigado admita o delito. Desta forma, evita-se a propositura da ação penal, cabendo ao pactuante o cumprimento de condições como reparar o dano, prestar serviços à comunidade ou efetuar pagamento pecuniário.

O subprocurador-geral de Justiça jurídico do MPPI esclarece que o ANPP homologado derivou-se da instauração de notícia de fato pela SJJ/MPPI, originada de inquérito encaminhado pela Promotoria de Justiça de Demerval Lobão. Por meio desse procedimento, o Ministério Público investigava a responsabilidade do gestor municipal pela omissão no encerramento do lixão na cidade, na adoção de medidas necessárias à recuperação da área degradada e na implementação de serviço de destinação ambientalmente adequada de resíduos.

Em junho de 2023, o prefeito de Demerval Lobão admitiu a prática delitiva, revelando que, mesmo após intimação pelas autoridades competentes, negligenciou a adoção de precauções diante do risco de dano ambiental grave e irreversível, capaz de acarretar prejuízos à saúde humana, à fauna e à flora.

A SJJ/MPPI, então, propôs o acordo de não persecução penal, mediante o qual o investigado se comprometeu a adotar diversas providências em prazos estabelecidos, algumas delas de caráter emergencial, tais como: assegurar a cobertura diária dos resíduos no lixão com material argiloso, para prevenir a propagação de vetores de doenças; instalar cercas e portões para restringir o acesso de animais de grande e pequeno porte e de pessoas não credenciadas; posicionar placas de sinalização no local; monitorar o acesso ao lixão, impedindo a entrada de catadores não cadastrados e de menores de idade; proibir a incineração dos resíduos.

Consoante o acordo, o município tem um prazo de seis meses para apresentar um cronograma visando o encerramento dos lixões, além de viabilizar a destinação final ambientalmente adequada de resíduos urbanos em aterro sanitário público ou privado, ou conforme as modalidades permitidas pela Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos.

O acordo também contempla a elaboração do plano de recuperação de área degradada (PRAD), entre outras medidas necessárias à completa regularização da situação.