Nota | Constitucional

Homem é sentenciado a 22 anos de prisão por crimes no contexto de violência doméstica

Um homem foi condenado a mais de 22 anos de prisão, em regime fechado, pelos crimes cometidos contra sua ex-companheira em situação de violência doméstica, familiar e relação íntima de afeto. A decisão foi proferida pela Unidade Judiciária de Cooperação de Guaramirim/SC, onde o processo está em tramitação. Segundo os autos, o réu, que manteve …

Foto reprodução: Freepink.

Um homem foi condenado a mais de 22 anos de prisão, em regime fechado, pelos crimes cometidos contra sua ex-companheira em situação de violência doméstica, familiar e relação íntima de afeto. A decisão foi proferida pela Unidade Judiciária de Cooperação de Guaramirim/SC, onde o processo está em tramitação.

Segundo os autos, o réu, que manteve um relacionamento amoroso com a vítima por aproximadamente nove anos, protagonizou diversos episódios de agressão, incluindo tentativa de incêndio, sequestro e furto. Além da pena privativa de liberdade, o agressor foi condenado a indenizar as três vítimas pelos danos morais, totalizando R$ 60 mil.

A ex-companheira relatou que o término do relacionamento, ocorrido no final de 2022, desagradou o acusado, que demonstrava ciúmes excessivo e recorria frequentemente à violência psicológica e verbal. Dentre os incidentes destacados, consta a invasão noturna à residência da vítima, onde o agressor subtraiu seu celular e realizou uma transferência bancária via Pix.

Em outra circunstância, o réu ateou fogo no forro da casa da mãe da vítima, sendo por sorte o incêndio controlado. Além disso, ele a privou de liberdade mediante sequestro, utilizando um golpe conhecido como “gravata”. Somente após a promessa de retomar o relacionamento, o agressor concordou em libertá-la horas mais tarde.

A mãe da vítima, uma senhora de 60 anos, também foi alvo de agressões, furto de celular e cárcere privado. A idosa foi ameaçada e mantida confinada em sua própria residência enquanto o agressor aguardava a filha retornar. A jovem, filha da vítima, também foi feita refém e obrigada a conduzir o agressor até o esconderijo da mãe.

Ao analisar os fatos, a magistrada destacou que o réu menosprezou a decisão da ex-companheira de encerrar o relacionamento, passando a causar-lhe grave perturbação. A aplicação da lei 11.340/06 foi ressaltada pela sentenciante, que considerou a violência doméstica em qualquer relação íntima de afeto, independentemente da coabitação.

O réu foi condenado a 22 anos, sete meses e 22 dias de reclusão em regime fechado, mais um ano, quatro meses e nove dias de detenção em regime semiaberto, e um mês e três dias de prisão simples em regime semiaberto, além do pagamento de 76 dias-multa, pelos crimes de furto, incêndio, lesão corporal e sequestro em concurso material. O processo tramita em segredo de Justiça.

Fonte: Migalhas.