O juízo da 1ª Vara Criminal da comarca de Lages proferiu sentença condenatória contra um indivíduo por expressar insinuações sexuais e perpetrar atos libidinosos ao apalpar as nádegas de uma mulher durante seu deslocamento a pé do mercado. O réu foi sentenciado a um ano de reclusão em regime aberto.
Segundo a denúncia, os eventos ocorreram no ano de 2020, aproximadamente às 10 horas. A vítima, portando sacolas de compras, retornava para sua residência quando foi abordada pelo acusado, que proferiu palavras de conotação sexual relacionadas ao seu corpo. Apesar da resposta assertiva da vítima, esta continuou a ser alvo de comentários maliciosos de natureza sexual por parte do agressor. Durante o percurso, a mulher foi alcançada pelo réu, que consumou o ato libidinoso ao apalpar suas nádegas.
A prática de importunação sexual foi tipificada como crime no Brasil em 2018, mediante a inclusão no Código Penal pela Lei n. 13.718. A conduta é descrita como “Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro.” A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviço à comunidade e prestação pecuniária. A sentença está sujeita a recurso junto ao Tribunal de Justiça.
Fonte: Direito News.