Nota | Constitucional

Homem condenado por porte ilegal de arma de fogo com registro, mas sem autorização 

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) confirmou a sentença de dois anos e quatro meses de reclusão, emitida em primeira instância, imposta a um indivíduo pelo delito de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. A decisão fundamentou-se na consideração do potencial ofensivo das armas.  Conforme os …

Foto reprodução: Freepink.

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) confirmou a sentença de dois anos e quatro meses de reclusão, emitida em primeira instância, imposta a um indivíduo pelo delito de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. A decisão fundamentou-se na consideração do potencial ofensivo das armas. 

Conforme os autos, em novembro de 2021, na cidade de Tangará da Serra (MT), o acusado transportava em seu veículo uma pistola, um rifle, uma carabina com 50 cartuchos intactos e 24 estojos com espoletas percutidas, sem a devida autorização. O Ministério Público apresentou denúncia pelo crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido em decorrência desses fatos. 

O automóvel, contendo as armas, estava estacionado em frente à empresa do acusado, levando os policiais civis a realizar uma busca veicular autorizada pelo réu. Durante a busca, as armas e munições foram encontradas. 

A defesa buscou a absolvição alegando a atipicidade da conduta, uma vez que as armas e munições apreendidas estavam devidamente registradas e localizadas no interior do veículo. Contudo, o colegiado considerou que o registro das armas não equivale à autorização para o porte, entendendo que a conduta do acusado está configurada no artigo 14 da Lei 10.826/2003, caracterizando o porte ilegal de arma de fogo de uso permitido devido à ausência da guia de transporte. A defesa também pleiteou a desclassificação para o crime de posse de arma de fogo, pedido que não foi acolhido. 

No voto do relator, o desembargador Marcos Machado ressaltou o potencial ofensivo das armas, especialmente a pistola carregada encontrada no console do veículo. Um laudo pericial confirmou a eficiência das armas e munições para produzir disparos. 

O colegiado, com base em informações e jurisprudências do TJ-MT, de outros tribunais estaduais e do Superior Tribunal de Justiça, decidiu manter a responsabilização penal do homem, negando provimento ao recurso e mantendo a condenação proferida em primeira instância. As informações foram fornecidas pela assessoria de imprensa do TJ-MT. 

Fonte: Direito News.