Nota | Constitucional

Homem condenado a 22 anos de prisão por crimes no contexto de violência doméstica

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, por meio da Unidade Judiciária de Cooperação de Guaramirim/SC, proferiu sentença condenatória contra um homem que perpetrara crimes contra sua ex-companheira, impondo-lhe uma pena de mais de 22 anos de reclusão em regime fechado. Os delitos ocorreram no contexto de violência doméstica, familiar e relação íntima de afeto. …

Foto reprodução: Freepink.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, por meio da Unidade Judiciária de Cooperação de Guaramirim/SC, proferiu sentença condenatória contra um homem que perpetrara crimes contra sua ex-companheira, impondo-lhe uma pena de mais de 22 anos de reclusão em regime fechado. Os delitos ocorreram no contexto de violência doméstica, familiar e relação íntima de afeto.

Segundo os autos do processo, o réu, que manteve um relacionamento amoroso com a vítima por aproximadamente nove anos, viu o vínculo rompido no final de 2022, ocasião que lhe causou desagrado. A vítima relatou episódios de agressão física e verbal, tentativa de incêndio, sequestro e furto perpetrados pelo condenado.

A denúncia destaca que o agressor invadiu a residência da vítima durante a madrugada, subtraindo seu aparelho celular e efetuando uma transferência bancária via Pix sem ser percebido. Em outro episódio, o réu ateou fogo no forro da residência da mãe da vítima, escapando por sorte de um incêndio generalizado. Além disso, ele a privou de liberdade mediante sequestro, utilizando o método conhecido como “gravata,” e só a libertou horas depois, mediante a promessa de retomar o relacionamento.

A mãe da vítima, uma senhora de 60 anos, também foi vítima de agressões, furto de celular e cárcere privado, sendo ameaçada pelo ex-genro. A idosa foi confinada em sua residência à espera da filha, que também foi feita refém e obrigada a colaborar com o agressor para localizar a mãe.

A magistrada responsável pela análise do caso ressaltou que o réu menosprezou a vontade da ex-companheira de encerrar o relacionamento, ocasionando-lhe grave perturbação. Destacou ainda a aplicabilidade da lei 11.340/06, que define como violência doméstica qualquer ação contra a mulher em relação íntima de afeto, independentemente de coabitação.

O réu foi condenado a 22 anos, sete meses e 22 dias de reclusão em regime fechado, mais um ano, quatro meses e nove dias de detenção em regime semiaberto, e um mês e três dias de prisão simples em regime semiaberto. Além disso, foi determinado o pagamento de 76 dias-multa pelos crimes de furto, incêndio, lesão corporal e sequestro em concurso material. Adicionalmente, o condenado deverá indenizar as três vítimas pelos danos morais sofridos, totalizando o montante de R$ 60 mil.

O processo tramita em segredo de Justiça.

Fonte: Direito News.