O Governo Federal veiculou, no Diário Oficial da União de 28 de dezembro, o calendário de feriados nacionais e pontos facultativos para o ano de 2024. O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) foi responsável por divulgar o cronograma, que estabelece o cumprimento destas datas nos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, respeitando a manutenção das atividades públicas consideradas essenciais à população.
Ao todo, serão 26 datas, compreendendo feriados nacionais e pontos facultativos. Algumas datas tradicionais, como 7 de setembro (Independência do Brasil), 12 de outubro (Nossa Senhora Aparecida) e 2 de novembro (Finados), ocorrerão em sábados. Em contrapartida, 29 de março (Paixão de Cristo) e 15 de novembro (Proclamação da República) coincidirão com sextas-feiras, possibilitando a emenda com o final de semana.
Pela primeira vez, o dia 20 de novembro foi designado como feriado, comemorando o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, conforme sancionado pelo presidente Lula na semana anterior. Essa data assinala a morte de Zumbi dos Palmares, líder quilombola brasileiro do século XVII.
A Portaria estipula, adicionalmente, que feriados relacionados à data magna do Estado, conforme estabelecido por lei estadual, e os dias de início e término do ano do centenário de fundação do Município, declarados em lei municipal, serão observados pelas repartições da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, nas respectivas localidades.
Segue abaixo a relação dos feriados nacionais de 2024:
Janeiro:
- 1º de janeiro (segunda-feira) – Confraternização Universal (feriado nacional)
Fevereiro:
- 12 de fevereiro (segunda-feira) – Carnaval (ponto facultativo)
- 13 de fevereiro (terça-feira) – Carnaval (ponto facultativo)
- 14 de fevereiro (quarta-feira) – Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até às 14h)
Março:
- 29 de março (sexta-feira) – Paixão de Cristo (feriado nacional)
Abril:
- 21 de abril (domingo) – Tiradentes (feriado nacional)
Maio:
- 1º de maio (quarta-feira) – Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional)
- 30 de maio (quinta-feira) – Corpus Christi (ponto facultativo)
- 31 de maio (sexta-feira) – (ponto facultativo)
Setembro:
- 7 de setembro (sábado) – Independência do Brasil (feriado nacional)
Outubro:
- 12 de outubro (sábado) – Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional)
- 28 de outubro (segunda-feira) – Dia do Servidor Público Federal (ponto facultativo)
Novembro:
- 2 de novembro (sábado) – Finados (feriado nacional)
- 15 de novembro (sexta-feira) – Proclamação da República (feriado nacional)
- 20 de novembro (quarta-feira) – Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional)
Dezembro:
- 24 de dezembro (terça-feira) – Véspera de Natal (ponto facultativo até às 14h)
- 25 de dezembro (quarta-feira) – Natal (feriado nacional)
- 31 de dezembro (terça-feira) – Véspera do Ano Novo (ponto facultativo até às 14h)
Fonte: Direito News.