O governo federal, em comunicado na noite de terça-feira (06/02), informou o aumento do patamar de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para dois salários mínimos. Este representa o segundo acréscimo na isenção desde o início da atual administração.
O limite de isenção, estagnado em R$ 1.903,98 desde 2015, teve uma elevação para R$ 2.640,00 em maio de 2023, e agora atinge o valor de R$ 2.824,00. O Ministério da Fazenda destacou que a ausência de ajustes na tabela ao longo dos anos resultou em um aumento da carga tributária sobre os contribuintes, impactando negativamente as finanças familiares.
De acordo com o Ministério, o beneficiário com rendimentos mensais de até R$ 2.824,00 experimentará a isenção, pois, ao aplicar o desconto simplificado de R$ 564,80 sobre essa renda, a base de cálculo mensal será de R$ 2.259,20. Esse montante coincide precisamente com o limite máximo da faixa de alíquota zero da nova tabela.
A alteração, formalizada pela Medida Provisória nº 1.206/24, foi encaminhada ao Congresso Nacional na terça-feira. Destaca-se que a MP, embora já publicada no Diário Oficial, está em vigor, porém, está sujeita à ratificação do Congresso Nacional no prazo de até 120 dias.