Nota | Constitucional

Governo e AGU Defendem Manutenção das Penas Militares em Casos de Estupro

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e a Advocacia-Geral da União (AGU) apresentaram ao Supremo Tribunal Federal (STF) sua manifestação em apoio à procedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADin) 7.555, proposta pelo Procurador-Geral da República (PGR). A ação questiona as alterações promovidas no Código Penal Militar (CPM) pela lei 14.688/23, as …

Foto reprodução:Marcelo Camargo/Agência Brasil

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e a Advocacia-Geral da União (AGU) apresentaram ao Supremo Tribunal Federal (STF) sua manifestação em apoio à procedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADin) 7.555, proposta pelo Procurador-Geral da República (PGR). A ação questiona as alterações promovidas no Código Penal Militar (CPM) pela lei 14.688/23, as quais resultaram em uma penalidade inferior à prevista no Código Penal comum para o crime de estupro de vulnerável com resultado de lesão corporal grave.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) destaca que, enquanto o Código Penal estabelece uma pena de reclusão de 10 a 20 anos para o crime de estupro de vulnerável com agravante de lesão corporal grave, o CPM, após as alterações, fixou uma pena de reclusão de 8 a 15 anos para a mesma conduta, equiparando-a. Em termos práticos, isso implica que um civil, ao cometer o referido crime, estaria sujeito a uma pena mais severa do que um militar condenado pelo mesmo comportamento.

A manifestação conjunta da AGU e do presidente, entregue ao STF, argumenta que não é admissível a imposição de penas menores em casos de crimes militares. Ressalta-se que tal prática contrariaria a legislação, que veda a proteção insuficiente dos direitos fundamentais de grupos vulneráveis, como a população infanto-juvenil e pessoas com deficiência, ambos abrangidos pela categoria de vulneráveis neste contexto penal.

A AGU, em trecho do documento, destaca: “Não é possível imaginar uma pena mais branda aos militares que cometam crime militar de estupro de vulnerável com resultado de lesão grave ou gravíssima, em comparação à mesma reprimenda prevista na legislação penal comum. Especialmente porque, no caso do crime militar, além da proteção à dignidade sexual como bem jurídico tutelado, é necessário salvaguardar os pilares básicos das instituições militares, a saber, a hierarquia e a disciplina.”

A manifestação também enfatiza a determinação constitucional expressa no artigo 227 da Constituição Federal, que exige punição severa para o abuso, violência e exploração sexual de crianças e adolescentes. Além disso, ressalta que a Convenção Internacional sobre Direitos das Pessoas com Deficiência, equiparada a emendas constitucionais no Brasil, estipula a necessidade de leis e políticas efetivas para garantir a identificação, investigação e julgamento de casos de exploração, violência e abuso contra pessoas com deficiência.

A ação aguarda julgamento sob relatoria da ministra Cármen Lúcia, sem data definida para sua apreciação.

Fonte: Migalhas.