Nota | Constitucional

Governo do Distrito Federal é Sentenciado a Pagar Indenização por Erro Médico de R$ 25 Mil 

A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou a decisão que condenou o Governo do Distrito Federal (GDF) ao pagamento de R$ 25 mil como compensação por erro médico. O incidente ocorreu no Hospital Regional de Ceilândia, onde uma criança com menos de 2 anos recebeu uma …

Foto reprodução: Freepink.

A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou a decisão que condenou o Governo do Distrito Federal (GDF) ao pagamento de R$ 25 mil como compensação por erro médico. O incidente ocorreu no Hospital Regional de Ceilândia, onde uma criança com menos de 2 anos recebeu uma superdosagem de adrenalina intravenosa. 

Como resultado do erro médico, a criança apresentou um edema pulmonar, seguido por uma parada cardiorrespiratória, exigindo internação na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) pediátrica do Hospital da Criança de Brasília (HCB). A sentença destacou que a menor permaneceu em estado grave por 48 horas, com elevados parâmetros ventilatórios e sangramento via tubo orotraqueal. 

A decisão reforçou a conduta inadequada e negligente da equipe de enfermagem do hospital. Na primeira instância, o juiz determinou a compensação de R$ 25 mil devido à negligência identificada e ao potencial impacto nas condições da criança. 

A avó, testemunha do episódio, vivenciou o momento de tensão, angústia e o temor da perda da neta, desde o equívoco procedimental até os últimos dias de internação na UTI. O GDF contestou o pagamento, mas o caso foi revisado em segunda instância pela desembargadora Diva Lucy Pereira. 

A desembargadora destacou que o valor da indenização não carece de revisões, reconhecendo a violação ao direito de personalidade da criança, que experimentou uma parada cardiorrespiratória, choque cardiogênico e uma internação de urgência na UTI devido à administração inadequada de medicamento pela equipe de enfermagem do HRC. 

Diva Lucy Pereira acrescentou que a indenização está em conformidade com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. O recurso foi julgado em 16 de dezembro. 

Fonte: Direito News.