O Governador do Estado da Paraíba, João Azevêdo, interpôs Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7576 perante o Supremo Tribunal Federal (STF), objetivando impugnar a Lei estadual nº 9.323/2011, que veda o corte de fornecimento de energia elétrica e/ou água em decorrência de inadimplemento, sem prévia comunicação ao consumidor.
Na fundamentação apresentada, o Chefe do Executivo Paraibano sustenta que a mencionada legislação estadual transgride a competência da União para legislar acerca da concessão e permissão de serviços públicos, bem como sobre os direitos do consumidor.
O Governador destaca ainda que a norma federal, consubstanciada na Lei nº 11.445/2007, assegura a possibilidade de interrupção dos serviços públicos em virtude da inadimplência por parte do usuário dos serviços de água.
A referida ADI, devidamente distribuída à Ministra Cármen Lúcia, busca, portanto, a declaração de inconstitucionalidade da lei estadual em comento, em conformidade com os preceitos legais e constitucionais vigentes.
Fonte: STF.