
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), encerrou a ação penal contra Chaaya Moghrabi, um dos réus da Operação Fatura Exposta. A decisão foi tomada após o ministro acolher o Habeas Corpus (HC) 244.446, impetrado pela defesa de Moghrabi, que argumentou que a denúncia contra seu cliente se baseava exclusivamente em depoimentos de colaboradores, o que é proibido por lei.
A defesa de Moghrabi sustentou que a denúncia se fundamentava apenas nos relatos dos colaboradores Claudio Barboza e Vinicius Claret, que associaram o codinome “Monza” ao réu em registros financeiros. O ministro Gilmar Mendes, ao analisar o caso, constatou que o Ministério Público não apresentou provas adicionais para corroborar as declarações dos colaboradores.
Em sua decisão, o ministro Gilmar Mendes destacou que a Lei 12.850/13, alterada pelo Pacote Anticrime (Lei 13.964/19), proíbe o recebimento de denúncias baseadas unicamente em depoimentos de colaboradores. Essa proibição visa proteger o princípio da presunção de inocência, garantindo que ninguém seja acusado com base em evidências frágeis ou insuficientes.
A Operação Fatura Exposta, deflagrada em 2018 pela Polícia Federal (PF) e pelo Ministério Público Federal (MPF), investigou um esquema de corrupção e lavagem de dinheiro em contratos na área da saúde no estado do Rio de Janeiro e no Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia Jamil Haddad (Into). A decisão do ministro Gilmar Mendes nesse caso reforça a importância de se respeitar os direitos dos acusados e de se garantir que as denúncias sejam baseadas em provas sólidas e consistentes.