O Ministro Gilmar Mendes encaminhou para análise do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) um caso que pode influenciar os limites do foro privilegiado para deputados e senadores, conforme suas declarações.
A decisão de Gilmar, datada desta quarta-feira (13/03), foi tomada em relação a um habeas corpus movido pela defesa do senador Zequinha Marinho, do Partido Liberal (PL) do Pará. Marinho é réu em uma ação penal na Justiça Federal do Distrito Federal, sob a acusação de ter ordenado que servidores de seu gabinete devolvessem 5% de seus salários para o Partido Social Cristão (PSC), então sua afiliação partidária, enquanto era deputado federal.
O senador Marinho é réu no processo pelo crime de concussão, e seus advogados solicitaram ao STF que o caso seja julgado pela Corte, considerando que, desde 2007, o senador exerceu cargos com foro privilegiado: deputado federal (2007-2015), vice-governador (2015-2018) e senador (2019-2027).
Quando o STF restringiu o foro privilegiado para deputados e senadores, em um julgamento em 2018, definiu-se que essa prerrogativa se aplica somente a crimes cometidos durante o mandato e em razão dele. O término do mandato de deputados e senadores, por qualquer motivo, como renúncia, cassação ou não reeleição – último caso aplicável ao senador Marinho – resulta no envio do caso para a primeira instância.
Ao analisar o pedido da defesa do senador do PL para que o STF julgue a ação penal, Gilmar Mendes observou que o debate neste caso é “relevante e possui respaldo constitucional” e “pode reformular o alcance de um instituto fundamental para garantir o livre exercício de cargos públicos e mandatos eletivos, garantindo autonomia aos seus titulares”.
Por esse motivo, o ministro considerou que o habeas corpus deve ser julgado coletivamente no STF, pelos 11 membros da Corte, “inclusive para estabilizar a interpretação constitucional sobre o assunto”.
“Considerando a amplitude da controvérsia discutida neste caso, que pode reformular os limites do foro por prerrogativa de função, entendo que o julgamento do habeas corpus deve ser encaminhado ao Plenário”, decidiu.