
A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região confirmou, por unanimidade, a condenação de um frigorífico que induziu uma trabalhadora indígena a pedir demissão de forma fraudulenta e discriminatória. A decisão reconheceu a nulidade do pedido de desligamento e determinou o pagamento de R$ 10 mil por danos morais, além de verbas rescisórias e salariais, elevando a condenação provisória ao montante de R$ 65 mil.
A funcionária, com baixa escolaridade, apresentou um pedido de demissão no mesmo dia em que seu marido – também empregado da empresa – foi dispensado. A prova oral revelou que a trabalhadora simplesmente copiou o conteúdo do documento sem entender seu teor, sinal claro de que sua manifestação de vontade foi viciada. Segundo o juízo de primeiro grau, ela “desenhou as letras, possivelmente copiando outro documento, e assinou seu nome”, o que evidenciou sua dificuldade de escrita e compreensão.
A situação foi agravada por episódios de desrespeito à saúde da trabalhadora: o frigorífico desconsiderou um atestado médico por ela apresentado e descontou quatro dias de salário, mesmo com relatos de que a mulher estava com as pernas inchadas e dificuldades de locomoção no dia da dispensa. Para o juízo, a empresa se valeu de sua vulnerabilidade – étnica, social e de gênero – para induzi-la ao pedido de demissão, caracterizando a dispensa discriminatória, nos termos da Lei 9.029/95.
Além disso, o julgamento aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, recomendado pelo CNJ, reconhecendo a hipervulnerabilidade da autora por ser mulher indígena, com baixa escolaridade e em condição de fragilidade frente ao empregador. A relatora do acórdão, desembargadora Maria Cristina Schaan Ferreira, destacou a necessidade de atuação positiva do Estado para reequilibrar as relações de trabalho, em atenção ao dever constitucional de proteção ao trabalhador.
O frigorífico recorreu, mas teve seu recurso negado pelo TRT-4