Nota | Constitucional

Filho é sentenciado por maus-tratos e apropriação indébita contra mãe idosa com alzheimer 

A 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP) confirmou a decisão condenatória proferida contra um filho por práticas de maus-tratos e apropriação indébita contra sua própria mãe, uma idosa diagnosticada com Alzheimer. As penas estabelecidas consistem em um ano e quatro meses de reclusão, acompanhados por dois …

Foto reprodução: Freepink.

A 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP) confirmou a decisão condenatória proferida contra um filho por práticas de maus-tratos e apropriação indébita contra sua própria mãe, uma idosa diagnosticada com Alzheimer. As penas estabelecidas consistem em um ano e quatro meses de reclusão, acompanhados por dois meses e 20 dias de detenção, ambos em regime aberto, e a obrigação de quitar 26 dias-multa. A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade, restringindo-se aos finais de semana pelo mesmo período. 

De acordo com os autos do processo, o réu, desempregado à época, coabitava com sua genitora, assumindo a administração financeira dos rendimentos e do benefício previdenciário recebido pela idosa. Contudo, ao invés de destinar os recursos para o bem-estar da mãe, utilizava-os para propósitos diversos, privando-a dos elementos alimentares mais básicos. Ademais, o acusado demonstrava hostilidade em relação à vítima e apropriava-se dos valores provenientes do aluguel de uma propriedade por ela locada. A denúncia partiu do próprio filho, que ficou alarmado com a magreza e a ausência de alimentos na geladeira da avó. 

No seu parecer, o relator do recurso, desembargador Nogueira Nascimento, ressaltou o relato indicando que a vítima se alimentava exclusivamente de leite, uma dieta mais adequada a um recém-nascido. 

“O mínimo que se esperava da pessoa do recorrente é que, além de oferecer companhia à sua mãe, também utilizasse os recursos da vítima para a aquisição de alimentos, o que, sem dúvida, não ocorria de maneira minimamente digna”, afirmou o magistrado. “O recorrente dissipou o patrimônio herdado, nunca se dedicou ao trabalho e, sem dúvida, consumia de forma irresponsável os proventos [da idosa]”, completou o relator. 

Fonte: Migalhas.