Nota | Constitucional

Fachin dispensa urgência na ação contra desoneração da folha no STF 

O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, tomou a decisão de não analisar imediatamente a ação proposta pelo partido Novo contra a medida provisória do governo Federal que versa sobre a desoneração da folha de pagamento em 17 setores produtivos.  Fachin fundamentou sua decisão na ausência de urgência para julgar o caso, …

Foto reprodução: Rosinei Coutinho/SCO/STF

O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, tomou a decisão de não analisar imediatamente a ação proposta pelo partido Novo contra a medida provisória do governo Federal que versa sobre a desoneração da folha de pagamento em 17 setores produtivos. 

Fachin fundamentou sua decisão na ausência de urgência para julgar o caso, uma vez que a medida provisória, editada no ano anterior, entrará em vigor somente em abril do corrente ano. Em virtude desse entendimento, a ação será encaminhada ao relator designado, ministro Cristiano Zanin, a partir de 1° de fevereiro, quando as atividades judiciais serão retomadas no Tribunal. 

“A suscitada urgência em demanda apresentada no recesso deste tribunal, no caso, vai de encontro, ao menos por ora, neste momento, ao que deflui, para a hipótese de toda e qualquer medida provisória tributária, do princípio constitucional da anterioridade nonagesimal tributária”, destacou Fachin em sua justificativa. 

Na ação protocolada no STF, o partido Novo pleiteou a suspensão da medida provisória, alegando que a matéria busca invalidar a decisão final do Congresso Nacional que derrubou o veto do presidente Lula ao projeto de lei que prorrogava a desoneração dos setores até 2027. 

Em 28 de janeiro, o Congresso promulgou a lei que estende a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia. Esses setores beneficiados deixam de contribuir com cerca de 20% da folha de pagamento dos trabalhadores para a Previdência Social, contribuindo com alíquotas variando entre 1% e 4,5%. 

Fonte: Migalhas.