O 8º Juizado Especial Cível da Tijuca/RJ determinou que o Facebook indenize um casal que foi vítima de um golpe ao tentar efetuar a reserva de uma pousada em Campos do Jordão/SP. A decisão, homologada pelo juiz de Direito Fernando Rocha Lovisi, segue a fundamentação da juíza leiga Paola Bruno Riscarolli, que ressaltou a ausência de provas por parte da rede social para justificar a permanência da página fraudulenta no Instagram, mesmo após uma decisão judicial anterior.
Conforme a narrativa dos autores da ação, a busca por uma pousada em Campos do Jordão para celebrar o noivado ocorreu através do Instagram. Atraídos por uma oferta, efetuaram uma reserva no valor de R$ 789,90, realizando o pagamento por meio de pix. Posteriormente, constataram terem sido vítimas de um golpe, não conseguindo recuperar os valores pagos.
Os demandantes salientam que, em um processo anterior, o Facebook já havia sido condenado a remover a página fraudulenta de sua plataforma.
Ao analisar o caso, o juízo considerou que não houve falha atribuível à pousada nem aos bancos responsáveis pelas transações. Contudo, em relação ao Facebook, o entendimento foi divergente.
A julgadora argumentou que a transferência de valores ocorreu devido à persistência da página utilizada pelos golpistas no Instagram, mesmo após uma decisão anterior em um processo distinto, caracterizando uma falha na prestação do serviço.
Dessa forma, a decisão determinou a restituição de R$ 789,90 a título de dano material e fixou uma indenização de R$ 2 mil a cada autor por danos morais.
Fonte: Migalhas.