A teoria do risco do empreendimento, que impõe a responsabilidade a todo aquele que oferece produtos ou serviços pelos fatos e vícios decorrentes de sua atividade, fundamentou a decisão da juíza Monica de Freitas Lima Quindere, da 5ª Vara Cível do Rio de Janeiro, que condenou o Facebook ao pagamento de indenização no valor de R$ 10 mil ao advogado Fábio Toledo.
Toledo alegou, no processo, que seu perfil no Instagram foi invadido. Ele destacou a utilização da conta para fins profissionais e salientou que a invasão ocorreu pouco antes de ministrar um curso destinado a outros profissionais da advocacia. O autor da ação relatou ter tentado resolver a situação com o Facebook em diversas ocasiões, sem sucesso.
A empresa, em sua defesa, sustentou não ter culpa pelo incidente, negando a existência de falhas na prestação de serviço que pudessem justificar a invasão.
Ao proferir a sentença, a juíza aplicou a teoria do risco do empreendimento, ressaltando que a responsabilidade do Facebook somente seria elidida mediante a comprovação de excludentes previstas no artigo 14, §3º, do Código de Defesa do Consumidor, o que não ocorreu no presente caso.
A magistrada enfatizou a incontestável falha na prestação de serviços por parte da empresa ré, destacando que esta não agiu com a devida confiabilidade e segurança para evitar a invasão da conta do autor. Além disso, apontou a ausência de eficácia na resposta da empresa para corrigir as irregularidades indicadas pelo usuário, deixando-o desprotegido diante dos transtornos resultantes da violação de sua conta.
Fonte: Direito News.