O Facebook foi condenado pela juíza de Direito Vera Lúcia Calviño de Campos, da 2ª vara do JEC de Guarulhos/SP, a indenizar uma empresa e seu proprietário em R$ 18 mil devido à desativação não fundamentada de suas contas nas redes sociais. A decisão também obriga a devolução do acesso às redes sociais e impõe multas por descumprimento de decisão judicial.
Desativação Injustificada e Ação Judicial
Em março de 2023, o Facebook desativou as contas no Instagram e na própria plataforma da empresa e de seu proprietário, alegando violação dos termos de uso. Diante da impossibilidade de recuperação, o usuário moveu uma ação alegando que a interrupção das contas resultou na violação de seus direitos, privando-o do uso das redes sociais para fins comerciais.
Decisão da Magistrada
A juíza Vera Lúcia Calviño de Campos considerou que a desativação das contas pelo Facebook não se fundamentou em “fundamento, prova ou elemento concreto”. A alegação da empresa de que a conta da pessoa física violou os termos de uso não foi respaldada por evidências ou esclarecimentos sobre a conduta ilícita praticada.
A magistrada ressaltou que a inatividade das páginas causou constrangimento e dano presumido à imagem da empresa e do empresário perante seus seguidores. Isso resultou na impossibilidade de manter contatos, anunciar produtos, obter visualizações e atrair novos clientes e seguidores, impactando negativamente a reputação e a honra objetiva.
Indenização por Danos Morais e Medidas Adicionais
Diante da significativa perda de seguidores e de engajamento, o Facebook foi condenado a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 18 mil, conforme o art. 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Além disso, a juíza determinou uma multa de R$ 15 mil devido ao descumprimento de decisão judicial. A rede social também deve enviar orientações ao usuário, em até 48 horas, para retomar o acesso às contas, sujeito a uma multa diária de R$ 1 mil em caso de não cumprimento.