Facebook e Claro foram condenados de forma solidária a indenizar um homem que foi vítima de clonagem de chip, ocasionando a perda do acesso à sua conta no aplicativo de mensagens WhatsApp. A decisão foi proferida pela juíza de Direito Violeta Miera Arriba, da 2ª vara do JEC do Foro Regional I, Santana, SP, que fixou a indenização por danos morais em R$ 10 mil.
O autor alegou ter perdido o acesso à sua conta no aplicativo após ser alvo de uma invasão por parte de um cracker, solicitando, assim, reparação por danos morais.
A magistrada observou que, ao contrário do argumento apresentado pela operadora de telefonia, o caso não se trata de transferências bancárias realizadas pelo autor, mas sim de clonagem de chip. A juíza destacou que o próprio Facebook qualificou os eventos como resultantes de um golpe consistente na clonagem da linha telefônica.
Nesse contexto, a juíza determinou inicialmente que cabe à operadora restituir o número de telefone ao autor. No que diz respeito aos danos morais, ao constatar que o cracker assumiu o controle do perfil do autor, a juíza entendeu que a operadora deveria ter bloqueado o chip e restituído o número do autor. De maneira similar, o Facebook deveria ter resolvido extrajudicialmente o problema relacionado ao WhatsApp.
Diante dos prejuízos aos direitos de personalidade do autor, foi fixada uma indenização por dano moral no valor de R$ 10 mil.
Fonte: Migalhas.