A 13ª Vara da Justiça Federal de Alagoas proferiu decisão de absolvição em favor de um ex-prefeito do estado, referente a alegações de irregularidades na gestão municipal. O Juiz Federal Raimundo Alves de Campos Júnior fundamentou sua sentença na insuficiência de evidências que sustentassem a incriminação do ex-gestor.
Conforme consta nos autos, a Controladoria-Geral da União (CGU) conduziu uma auditoria, selecionada por sorteio público, nas atividades do governo Federal na base Municipal de Feliz Deserto/AL, durante os meses de agosto e setembro de 2011. A referida auditoria revelou diversas irregularidades na execução de programas governamentais financiados por verbas da União provenientes de diversos Ministérios, com a participação do ex-prefeito.
Ao analisar o processo, o magistrado ressaltou que, embora o trabalho da CGU demande investigação e possível responsabilização no âmbito administrativo, “não é suficiente para a configuração do delito tipificado no art. 1º, II, do decreto-lei 201/67, que exige a demonstração inequívoca da consciência e vontade de delinquir, ou seja, do dolo dos réus (elemento subjetivo do tipo), no sentido de utilizar os recursos públicos em proveito próprio ou de terceiros”.
Além disso, o juiz concluiu que “foi produzida prova robusta e inequívoca da utilização dos valores mencionados pelos réus, mormente porque não há provas nos autos que evidenciem benefícios particulares de —–“.
Diante desse cenário, o ex-prefeito foi absolvido das acusações de utilizar os recursos públicos em benefício próprio.
Fonte: Migalhas.