Nota | Constitucional

Ex-marido de Ana Hickmann torna-se réu por crime contra criança, decide a Justiça de São Paulo 

A Justiça do Estado de São Paulo acolheu denúncia apresentada pelo Ministério Público (MP-SP) contra Alexandre Correa, ex-cônjuge da apresentadora Ana Hickmann, por infração ao disposto no artigo 129, parágrafo 13, do Código Penal, configurando “constrangimento contra criança”. A ação legal sustenta que o filho do casal, com 9 anos de idade, figura como vítima …

Foto reprodução: Amo Direito.

A Justiça do Estado de São Paulo acolheu denúncia apresentada pelo Ministério Público (MP-SP) contra Alexandre Correa, ex-cônjuge da apresentadora Ana Hickmann, por infração ao disposto no artigo 129, parágrafo 13, do Código Penal, configurando “constrangimento contra criança”. A ação legal sustenta que o filho do casal, com 9 anos de idade, figura como vítima em um caso de violência doméstica previamente relatado pela apresentadora. 

Conforme informações reveladas pelo colunista Erlan Bastos, do Em Off, que teve acesso ao processo em questão, a Justiça constatou que, durante os episódios de agressão perpetrados por Alexandre contra Ana Hickmann, a criança encontrava-se presente no local, testemunhando os atos de violência. 

Em determinado momento, o empresário proferiu um tapa na mesa, “o que atemorizou os presentes e submeteu [o filho] ao constrangimento”. 

O documento judicial também destaca que a criança procurou intervir para deter as agressões dirigidas à mãe. Com base nesses elementos, o MP-SP solicitou a apresentação de denúncia contra Alexandre, visando posterior condenação pelos delitos de lesão corporal contra mulher, conforme estabelecido no artigo 129, parágrafo 13, do Código Penal, e por “submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame, ou ao constrangimento”, conforme tipificado no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). 

Fonte: Amo Direito.