A reeleição da diretoria do Conselho Federal de Farmácia (CFF), ocorrida em 20 de dezembro, reacendeu o debate sobre a conformidade dos órgãos de classe com os preceitos constitucionais. O ex-conselheiro federal no Ceará, Luis Claudio Mapurunga, teve sua solicitação de liminar negada pela Justiça Federal, na qual buscava a suspensão da chapa vencedora alegando que mandatos consecutivos violam a Constituição.
Mapurunga fundamenta sua argumentação no fato de que o CFF, desde sua criação, permite reeleições sucessivas para todos os cargos de forma indefinida. Ele argumenta que a legislação do conselho deveria alinhar-se aos preceitos constitucionais que regulamentam os mandatos executivos no Brasil, limitando-se a apenas uma reeleição.
O alvo da ação foi o atual presidente do conselho, Walter da Silva Jorge João, que foi reeleito para o oitavo mandato consecutivo de forma unânime. Compondo a chapa vencedora estavam João Samuel de Morais Meira, tesoureiro do CFF, e Lenira da Silva Costa, vice-presidente do órgão, ambos com histórico de reeleições.
O juiz Bruno Anderson Santos da Silva, da 3ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, indeferiu a liminar, alegando a falta de documentos que comprovassem a ilegalidade da permanência da atual diretoria no poder. Ele também destacou que o processo eleitoral seguiu os trâmites previstos na legislação.
Apesar da decisão favorável, o juiz observou que tanto a lei brasileira quanto o regulamento eleitoral do CFF não estipulam o número máximo de reeleições permitidas para os membros da diretoria. Contudo, em uma análise preliminar, considerou que a continuidade de membros de um conselho de classe no poder por vários mandatos seria uma afronta aos princípios constitucionais.
Mapurunga recorreu ao TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), mas a decisão inicial foi mantida. Em nota ao Painel S.A., o Conselho de Farmácia afirmou que o processo eleitoral foi conduzido de maneira democrática, com voto direto e secreto, e ampla participação dos candidatos aptos a concorrer ao pleito.
Fonte: Direito News.