A Justiça Federal da 1ª Região concedeu uma medida liminar em favor de uma estudante residente em Santo Antônio de Jesus, Bahia, contra o edital do programa de bolsas de Medicina da Faculdade Atenas. A decisão, datada de 24/12/2023, desafiou a Cláusula de Barreira Geográfica que limitava a participação a candidatos com residência e ensino médio concluído exclusivamente no município de Valença/BA. O caso, emblemático por abordar questões de igualdade de oportunidades e disparidades sociais e regionais, envolve a parte impetrante, representada pelo advogado João Gabriel Galvão.
Sobre o Caso
A ação judicial questionou os critérios de seleção para as bolsas de estudo, argumentando que a exigência de residência e conclusão do ensino médio em um município específico era discriminatória e ilegal. A defesa sustentou que tais restrições violavam princípios constitucionais de igualdade e não discriminação.
O Juiz Federal Substituto encarregado do caso considerou os argumentos apresentados, enfatizando a inconstitucionalidade de critérios discriminatórios baseados na origem geográfica. O magistrado referenciou precedentes do Supremo Tribunal Federal que anulam leis ou normas que conferem benefícios vinculados à residência.
A decisão judicial resultou na concessão da medida liminar, permitindo que a impetrante participasse do processo seletivo para a bolsa de estudos, independentemente dos critérios geográficos questionados. Essa determinação destaca a necessidade de critérios justos e equitativos em políticas educacionais.
Considerações Finais
Este caso representa um avanço significativo na garantia de acesso equitativo à educação superior e na resistência contra práticas discriminatórias em critérios de seleção. A decisão reforça a importância de revisar e ajustar políticas educacionais que possam criar barreiras injustas, promovendo, assim, maior inclusão e igualdade. A decisão está sujeita a recurso, conforme manifestação da direção da instituição de ensino.
Fonte: Amo direito.