A 2ª Vara da Fazenda Pública de Caruaru/PE determinou que o Estado de Pernambuco forneça os medicamentos necessários para o tratamento de câncer de medula óssea a uma paciente. O juiz de Direito responsável pela decisão, José Adelmo Barbosa da Costa Pereira, identificou urgência na situação, alegando que a falta dos medicamentos ameaça a paciente com lesões irreparáveis ou de difícil reparação.
A paciente, diagnosticada com mieloma múltiplo, moveu uma ação buscando que o Estado de Pernambuco, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), disponibilize os medicamentos bortezomibe, lenalidomida e dexametasona, essenciais para o seu tratamento.
O magistrado, ao proferir a decisão, atendeu ao pedido da paciente, baseando-se em exames, prescrições médicas, laudos e no parecer do NATJUS – Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário. Estes documentos foram considerados suficientes para evidenciar a urgência na entrega dos medicamentos.
Com o intuito de preservar os direitos à vida e à saúde da paciente, o juiz concedeu a tutela antecipada, determinando que o Estado de Pernambuco forneça os remédios no prazo de 10 dias, para serem administrados ao longo de três meses consecutivos.
Fonte: Migalhas.