A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo proferiu acórdão determinando que o Estado indenize a motorista envolvida em um acidente durante uma perseguição policial. A decisão estipulou o valor de R$ 25.409 por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais.
A autora, condutora do veículo atingido durante a operação policial, alegou ter sofrido lesões e prejuízos em decorrência do ocorrido. A decisão de primeira instância havia negado o pedido de indenização, considerando que os danos foram causados pelos criminosos em fuga, não pelos policiais.
Em recurso, a desembargadora Daise Fajardo Nogueira Jacot, relatora do caso, destacou elementos probatórios indicativos de que o veículo dos suspeitos perdeu o controle após um dos policiais atirar nos pneus. A magistrada ressaltou a conexão lógica entre a perseguição, a perda de controle do veículo, a colisão e os danos sofridos pela autora.
Independentemente da avaliação de culpa ou dolo na conduta dos policiais, a relatora afirmou que o nexo causal entre os danos e a atividade policial é evidente, aplicando a teoria da causalidade adequada. Ela enfatizou que a análise da adequação e necessidade dos atos praticados pelos agentes policiais afasta a pretensão de regresso do Estado contra eles, não eximindo a responsabilidade civil do Estado perante a vítima prejudicada pelo serviço de segurança pública.
O colegiado, seguindo o voto da relatora, determinou que o Estado indenize a vítima em R$ 25.409 por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais. Os advogados Miguel Carvalho Batista e Stefanie Caleffo Carvalho Batista, do escritório Carvalho Batista Advocacia Especializada, representam a motorista.