ARTIGO | Constitucional

Erro no PJe: Justiça restabelece direito à defesa em reviravolta jurídica

O TST destacou que a medida adotada pelo TRT-2 criou um obstáculo processual inexistente na legislação e contrariou precedentes do próprio tribunal.

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Um equívoco técnico no sistema de peticionamento eletrônico (PJe) quase resultou na perda do direito de recurso para uma empresa, mas a justiça, em uma decisão recente, corrigiu o rumo. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) anulou a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), que havia rejeitado um recurso ordinário sob a alegação de erro na classificação da petição no PJe.

A decisão do TRT-2, que se baseou na exigência de correta nomenclatura das peças processuais no PJe, foi considerada um cerceamento de defesa pelo TST. O tribunal superior argumentou que a Resolução CSJT 185/17, que disciplina o funcionamento do PJe, não prevê a rejeição de recursos por erros de classificação, mas sim a concessão de prazo para correção.

O TST destacou que a medida adotada pelo TRT-2 criou um obstáculo processual inexistente na legislação e contrariou precedentes do próprio tribunal. Além disso, a decisão ressaltou que o artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal assegura o direito ao contraditório e à ampla defesa, que não podem ser restringidos por formalidades excessivas.

Com a decisão do TST, o processo retorna ao TRT-2 para que o recurso ordinário seja analisado no mérito, garantindo o direito da empresa à ampla defesa e ao devido processo legal.