No semiárido de São Francisco, município no interior da Paraíba, um representante da Caixa Econômica Federal, que atuava no Mercadinho Vieira, foi coagido a realizar oito transferências de R$ 1 mil cada, sob ameaça de morte, em setembro de 2010. Os desdobramentos desse caso recentemente recaíram sobre a professora Samara, de 23 anos, que lecionava em Rio Bonito, na Região Metropolitana do Rio de Janeiro.
A surpreendente prisão de Samara, ocorrida há sete dias no Instituto Penal Oscar Stevenson, em Benfica, Zona Norte do Rio, revelou uma falha crucial do Ministério Público e da Justiça da Paraíba. Ao expedir o mandado de prisão, não foi considerado o fato de que a jovem tinha apenas 10 anos na época do crime, tornando-a inimputável perante a lei.
De acordo com o Censo do IBGE de 2023, São Francisco conta com 3.137 habitantes. O crime, ocorrido em 2010, envolveu o funcionário do mercadinho que, sob ameaças, realizou transferências para sete contas bancárias. Investigações posteriores revelaram que se tratava de um golpe, com três das contas, totalizando R$ 3 mil, bloqueadas. Os titulares das contas, Cirlene de Souza e Josina Padilha, foram condenadas a cinco anos e quatro meses de prisão em regime semiaberto.
Ricardo Campos dos Santos e Samara, ausentes na localização inicial, tiveram a Justiça suspender o processo para evitar a prescrição do crime. A prisão de Samara foi decretada em 20 de janeiro deste ano. Entretanto, a jovem, nascida e criada em Rio Bonito, foi erroneamente detida por uma semana. A família mobilizou-se para corrigir o equívoco, e o juiz Rosio Lima de Melo, da 6ª Vara Mista de Sousa, reconhecendo o erro, expediu o alvará de soltura.
A família aguarda ansiosamente a liberação de Samara, enquanto a Secretaria de Administração Penitenciária do Rio a retirou da cela coletiva, aguardando o alvará de soltura. O Ministério Público e a Justiça da Paraíba, procurados para comentar sobre o incidente, não forneceram resposta até o momento. O pai, Simario Araújo, permanece ao lado da filha, buscando provar sua inocência e superar o impacto causado pela detenção indevida.
Fonte: Amodireito.