Nota | Constitucional

Erro cirúrgico resulta em condenação de médico por remoção Inadequada de ovário

Uma mulher de 30 anos que teve seu ovário saudável removido por erro médico receberá uma indenização no valor de R$ 40.000,00. O incidente ocorreu em decorrência de dores abdominais intensas e a descoberta de um nódulo no ovário esquerdo da paciente. Após um tratamento medicamentoso ineficaz, a cirurgia de remoção foi recomendada. No entanto, …

Uma mulher de 30 anos que teve seu ovário saudável removido por erro médico receberá uma indenização no valor de R$ 40.000,00. O incidente ocorreu em decorrência de dores abdominais intensas e a descoberta de um nódulo no ovário esquerdo da paciente. Após um tratamento medicamentoso ineficaz, a cirurgia de remoção foi recomendada. No entanto, a execução do procedimento não seguiu o plano estabelecido, resultando na remoção do ovário saudável, ao invés do comprometido.

A decisão foi proferida pela 2ª Vara Cível da comarca de Joaçaba, determinando que o médico responsável efetuasse o pagamento de uma indenização de R$ 40.000,00 em razão dos danos morais infligidos à paciente. Adicionalmente, o montante indenizatório será sujeito a correção monetária conforme o INPC e juros de mora a uma taxa de 1% ao mês, a partir do ocorrido em novembro de 2009.

Após a cirurgia equivocada, a paciente continuou a experimentar desconforto, e um ano mais tarde, uma segunda intervenção cirúrgica se fez necessária em virtude do erro ocorrido na primeira cirurgia. A segunda intervenção resultou na remoção de ambos os ovários, resultando em falência ovariana prematura, acarretando sintomas adversos tais como ondas de calor, envelhecimento da pele, ressecamento vaginal, diminuição da libido, risco de osteoporose e alterações de humor. A paciente entrou em menopausa precocemente aos 30 anos de idade e passou a necessitar de terapia de reposição hormonal, além de ficar impossibilitada de conceber filhos.

O magistrado responsável pela decisão destacou que a conduta do médico passou por análise pelo Conselho Regional de Medicina de Santa Catarina (CRM/SC), que corroborou a negligência ocorrida durante o procedimento cirúrgico.

Ademais à indenização por danos morais, o médico também foi condenado a pagar R$ 584,65 por danos materiais, compreendendo despesas com medicamentos e a segunda cirurgia. Tais quantias estarão sujeitas a juros e correção monetária. A presente decisão é suscetível de recurso.

Fonte: Juristas.