Conselho Federal de Medicina veda procedimento pré-aborto em casos de estupro em que feto é viável
O Conselho Federal de Medicina (CFM) anunciou recentemente uma resolução que proíbe médicos de realizarem assistolia fetal para interrupção de gravidez decorrente de estupro quando há possibilidade de sobrevida do feto. Esta decisão foi tomada durante uma sessão plenária no final de março.
De acordo com a definição do CFM, a assistolia fetal é um procedimento que causa a morte do feto antes da interrupção da gravidez, através da administração de drogas, geralmente cloreto de potássio e lidocaína, diretamente no coração do feto. Após a morte fetal, o feto é então removido do corpo da mulher.
A resolução destaca que “é vedado ao médico a realização do procedimento de assistolia fetal, ato médico que ocasiona o feticídio, previamente aos procedimentos de interrupção da gravidez nos casos de aborto previsto em lei, ou seja, feto oriundo de estupro, quando houver probabilidade de sobrevida do feto em idade gestacional acima de 22 semanas.”
Atualmente, segundo a literatura médica, um feto com 25 semanas de gestação e peso de 500 gramas é considerado viável para sobreviver fora do útero. Entre as 23 e 24 semanas, existe a possibilidade de sobrevivência, embora a qualidade de vida seja discutida. Até a 22ª semana de gestação, o feto é considerado não viável.
O conselheiro do CFM e relator da resolução, Raphael Câmara, destacou que a partir da 22ª semana de gestação, há possibilidade de vida extrauterina, e, portanto, a realização da assistolia fetal em tais casos não seria permitida legalmente. Ele enfatizou que o Código de Ética Médica proíbe os médicos de praticarem ou indicarem procedimentos médicos desnecessários ou proibidos pela legislação vigente.
O CFM esclarece que a resolução não afeta o direito das mulheres vítimas de estupro de interromper a gravidez garantido por lei, desde que seja feita antes da 22ª semana de gestação. Câmara enfatiza que após esse marco temporal, os casos não são mais considerados aborto, mas sim antecipação de parto.
“A mulher [vítima de estupro] vai poder fazer isso a qualquer momento”, disse Câmara. Ele explicou que após a 22ª semana de gestação, o procedimento pode ser realizado através de indução do parto vaginal ou cesárea.
O Conselho Federal de Medicina defende que após a 22ª semana de gestação, o direito da gestante vítima de estupro à interrupção da gravidez e o direito do feto à vida através do parto prematuro devem ser preservados, “devendo ser assegurada toda tecnologia médica disponível para sua sobrevivência após o nascimento”.
No entanto, algumas entidades criticaram a resolução do CFM, argumentando que ela pode desproteger os direitos das mulheres, aumentar a judicialização dos casos de aborto após a 22ª semana de gestação e perpetuar a violência contra meninas e jovens mulheres vítimas de estupro.
Com informações Amo Direito.