A 1ª Vara do Juizado Especial Cível do Foro Regional XI, Pinheiros, SP, determinou que uma empresa indenize um homem trans por danos morais decorrentes de cobranças realizadas utilizando seu nome anterior, de cunho feminino, resultando na inclusão negativa do mesmo nos registros. A decisão foi proferida pela juíza de Direito Cláudia Thome Toni.
O autor da ação alegou ter contratado os serviços da ré, porém, foi negativado com a utilização de seu nome anterior, acarretando constrangimentos. A juíza, diante da revelia, concluiu que a cobrança ocorreu de maneira irregular, justificando a concessão da indenização por danos morais.
Não sendo apresentadas nos autos evidências de consequências substanciais relacionadas ao incidente em questão, a magistrada considerou razoável fixar a indenização em R$ 5 mil. Este montante é entendido como adequado para sancionar a conduta da empresa e prevenir a ocorrência de situações semelhantes no futuro.
Fonte: Migalhas.