A empresa deverá indenizar o atleta paralímpico Fabio Augusto Irapuãn Casitas devido à ausência de acessibilidade para cadeirantes em um de seus ônibus. A decisão foi proferida pelo juiz de Direito Cassio Pereira Brisola, da 1ª vara Cível de Pinheiros/SP, que destacou a indiferença e desrespeito direcionados ao consumidor, particularmente por requerer auxílio para adentrar o ônibus, resultando em um sentimento de impotência significativo.
O atleta alegou ter adquirido uma passagem com destino ao Rio de Janeiro para participar das paraolimpíadas. No entanto, a empresa disponibilizou um ônibus desprovido de acessibilidade para cadeirantes ou qualquer adaptação, resultando em um transporte desproporcional.
Conforme relatado pelo atleta, os motoristas recusaram-se a auxiliá-lo no embarque, sendo que um deles argumentou que não cabia a ele a responsabilidade de prestar assistência ao passageiro, mencionando a preocupação em contrair doenças transmissíveis.
Adicionalmente, o atleta destacou que sua cadeira de rodas foi danificada devido ao manejo inadequado por parte das pessoas que o auxiliaram a embarcar.
Ao analisar o caso, o magistrado observou que as testemunhas confirmaram a versão de que o veículo designado para o serviço não possuía adaptações para atender pessoas com necessidades especiais. O ônibus apresentava apenas um adesivo, sem qualquer equipamento destinado a facilitar o transporte de passageiros com restrições de locomoção.
O juiz concluiu que a conduta negligente das fornecedoras do serviço causou lesão ao direito da personalidade do autor, expondo-o a condições inadequadas de transporte e desrespeitando seu direito de acessibilidade. Essa indiferença resultou em um grave sentimento de impotência, configurando dano moral.
Diante disso, as empresas de transporte foram condenadas a pagar R$ 3,2 mil por danos materiais e R$ 15 mil por danos morais ao atleta paralímpico Fabio Augusto Irapuãn Casitas.
Fonte: Migalhas.