A empresa Decolar foi isentada de responsabilidade quanto à indenização de uma consumidora que realizou a compra de passagens por meio de um site fraudulento e solicitou o reembolso do montante. A decisão, homologada pelo juiz de Direito Luiz Olimpio Mangabeira Cardoso, da comarca de Sapucaia/RJ, fundamenta-se no fato de que a compradora efetuou o depósito do valor das passagens em uma conta de terceiros que se faziam passar por funcionários da empresa.
De acordo com os autos, a mulher adquiriu passagens no valor de R$ 1,1 mil, mas posteriormente desistiu da viagem. Ao pleitear o cancelamento e a restituição dos valores, a Decolar esclareceu que a transação não foi realizada em seu site, caracterizando-se, assim, como uma fraude.
A análise do caso pela juíza leiga Raphaela Rodrigues de Freitas ressaltou a ausência de comprovação de que a compra ocorreu no site da Decolar, não havendo evidências de que a empresa tenha contribuído para a fraude.
Destacou-se no parecer: “Salienta-se que a autora depositou o valor das passagens na conta de terceiros que se passavam por funcionários da ré, que não possuíam nenhuma relação com a ré conforme comprovante de depósito.”
Dessa forma, os pleitos da consumidora foram julgados improcedentes.
Fonte: Migalhas.