A Justiça do Trabalho proferiu sentença condenatória contra a empresa Nacle Prestação de Serviços, determinando o pagamento de uma indenização no valor de R$ 20 mil por danos morais a uma de suas funcionárias. A decisão decorre da constatação de que a empregada era submetida a situações vexatórias, especialmente quando não alcançava as metas estabelecidas pela empresa.
Contexto: Danças e Representações Constrangedoras
Segundo consta no processo, a referida empresa exigia que os operadores participassem de diversas danças diante dos colegas, incluindo a conhecida “Na boquinha na garrafa”, popularizada nos anos 90 pelo grupo Gera Samba (posteriormente É o Tchan). A funcionária relatou à Justiça ter sido compelida a imitar uma galinha perante todo o departamento, além de mencionar que a supervisora carregava consigo um nariz de bruxa de borracha, simulando um pênis.
Alegações da Funcionária e Resposta da Defesa da Empresa
O advogado Leandro de Cassemiro de Oliveira, representante da operadora de telemarketing, afirmou à Justiça que a supervisora chegou a esfregar o nariz da funcionária em suas nádegas como consequência do não alcance das metas de trabalho.
Em sua defesa, a empresa argumentou que as acusações eram absurdas e ilógicas, negando a prática de qualquer dano moral. Alegou que as brincadeiras eram comuns no ramo de atividade, porém, destacou não aceitar situações ofensivas ou pejorativas. Contestou ainda a veracidade das atitudes atribuídas à supervisora, questionando se algum direito do trabalhador fora violado e se havia causado dor mental ou física.
Decisão Judicial e Prova Apresentada
A juíza Renata Orsi Bulgueroni, da 2ª Vara do Trabalho, fundamentou sua decisão na robustez de um vídeo anexado ao processo. A magistrada considerou o material como evidência sólida do ambiente nocivo de trabalho ao qual a operadora estava sujeita. No vídeo, é possível observar empregados submetidos à humilhação ao realizar diversas danças em situação vexatória, caracterizada como extremamente desagradável e inadequada para um local de trabalho. A empresa ainda tem a opção de recorrer da decisão.
Fonte: Migalhas.