Nota | Constitucional

Empresa condenada a indenizar empregada por assédio moral organizacional

A trabalhadora, vítima de assédio moral organizacional, receberá indenização no valor de R$ 5 mil, conforme decisão proferida pelo juiz do Trabalho substituto Gustavo Schild Soares, da 1ª vara do Trabalho de Mogi das Cruzes/SP. A determinação judicial fundamentou-se na constatação de abuso do poder diretivo por parte do empregador. No processo judicial, a empregada …

Foto reprodução: Freepink.

A trabalhadora, vítima de assédio moral organizacional, receberá indenização no valor de R$ 5 mil, conforme decisão proferida pelo juiz do Trabalho substituto Gustavo Schild Soares, da 1ª vara do Trabalho de Mogi das Cruzes/SP. A determinação judicial fundamentou-se na constatação de abuso do poder diretivo por parte do empregador.

No processo judicial, a empregada pleiteou compensação por danos morais derivados de assédio no ambiente laboral.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que, embora não houvesse provas de ofensas diretas à autora, tornou-se evidente que sua superior hierárquica utilizava linguagem imprópria. Tal conduta, segundo o juiz, configura uma prática agressiva e desrespeitosa, a qual deveria ser coibida e repreendida pela empresa, responsável por zelar por um ambiente de trabalho saudável.

“A ré não apresentou evidências da implementação de medidas para manter um ambiente de trabalho saudável, equilibrado e respeitoso. Portanto, é patente a ocorrência de grave violação ao princípio da dignidade humana e aos atributos de personalidade da autora. Fica suficientemente demonstrado o abuso do poder diretivo do empregador e a caracterização de verdadeiro assédio moral organizacional, impondo-se o dever de indenizar a autora.”

Dessa maneira, a empresa foi condenada a efetuar o pagamento de R$ 5 mil à trabalhadora.

Fonte: Migalhas.