A 4ª Vara Cível de Santos determinou que uma empresa do setor de alimentos indenize uma consumidora que encontrou um corpo estranho na embalagem de molho de tomate. A decisão estabelece a obrigação da empresa de reembolsar o valor dos produtos adquiridos e compensar a autora em R$ 10 mil por danos morais.
Na sentença proferida pelo juiz Frederico dos Santos Messias, foi ressaltado que a consumidora apresentou elementos probatórios, incluindo imagens do corpo estranho, e-mails e conversas, que corroboram sua versão. O magistrado observou ainda que não foi viável realizar prova pericial devido à retirada do produto pela empresa, destacando a inatividade da ré em resolver a situação.
O juiz enfatizou que o incidente, que inicialmente deveria ser um momento de confraternização familiar, transformou-se em um infortúnio devido à presença do corpo estranho no alimento consumido pela autora e seus familiares. Adicionalmente, salientou que, de acordo com jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a configuração do dano moral prevalece, independentemente do consumo efetivo do alimento.
Fonte: Direito News.