O apresentador de televisão Dudu Camargo tomou medidas legais ao apresentar uma queixa-crime contra Arthur Fernandes Mondelo, autointitulado “profissional do sexo”, em virtude de alegadas difamação e injúria. As informações foram divulgadas pela colunista Fábia Oliveira, do Metrópoles.
De acordo com os documentos legais, Dudu Camargo alega que o incidente teve origem em uma transmissão ao vivo realizada por Arthur, na qual afirmou ter prestado serviços ao ex-SBT. Durante a live, Mondelo alegou que o apresentador o desrespeitou, utilizando a expressão popular “passou o cheque”.
Segundo Dudu, Arthur teria reconhecido posteriormente que o suposto cliente era ele próprio, mas o apresentador teria tentado ocultar sua identidade, declarando que não era um apresentador. Na queixa-crime, Dudu descreve a narrativa de Arthur como uma “pornochanchada ficcional”, caracterizando-a como uma falsidade flagrante. Mondelo, por sua vez, já havia expressado publicamente seu desejo por visibilidade na mídia, detalhe utilizado por Dudu Camargo em seu favor na ação legal.
O conteúdo divulgado por Arthur Mondelo a respeito de Dudu Camargo foi categorizado como difamação e injúria, configurando dois crimes contra a honra, de acordo com a versão apresentada pelo apresentador. Dudu solicita que a queixa seja aceita, propondo uma audiência de reconciliação virtual. Caso a tentativa de reconciliação não seja bem-sucedida, é requerido que Arthur Mondelo apresente sua defesa em um prazo de 10 dias.
É relevante destacar que, neste caso, a penalidade pode ser triplicada, conforme o artigo 141, parágrafo 2º do Código Penal, quando tais crimes são cometidos amplamente divulgados. A alegação é de que, ao realizar o suposto crime por meio das redes sociais, as acusações de Dudu Camargo atingiram um número significativo de ouvintes e espectadores, agravando a gravidade dos fatos.
Por fim, Dudu Camargo requereu uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, montante que será destinado a uma instituição de caridade. O desfecho agora aguarda a recepção da queixa e uma possível condenação, que determinará a responsabilidade pelo ressarcimento, caso se efetive.