A partir do dia 6 de março, as servidoras públicas do Distrito Federal, que experimentam dores intensas durante o período menstrual, passam a usufruir do direito à licença menstrual remunerada, conforme estabelecido pela Lei Complementar 1.032/24, promulgada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal. A mencionada licença, que permite o afastamento do trabalho por até 3 dias a cada mês, foi incorporada à legislação que rege os servidores públicos civis, das autarquias e das fundações públicas locais.
Conforme disposto na referida lei, a concessão da licença requer a devida atestação por um médico do trabalho ou ocupacional, e as servidoras beneficiadas não sofrerão descontos salariais. A iniciativa visa amparar aquelas mulheres cujos sintomas menstruais, estimados em aproximadamente 15% da população feminina, manifestam-se de forma intensa, prejudicando o desempenho profissional com dores abdominais, cólicas acentuadas, endometriose e enxaquecas.
O deputado distrital Max Maciel, autor da legislação, destaca que a nova norma visa acolher essa parcela específica da população. O Distrito Federal torna-se a pioneira unidade da Federação a aprovar a licença menstrual remunerada, conforme informa a assessoria do parlamentar.
Maciel ressalta que a promulgação da lei representa um passo inicial para a discussão sobre a saúde menstrual, não apenas reconhecendo e tratando mulheres com sintomas graves relacionados ao fluxo menstrual, mas também difundindo informações para toda a população. Ele expressa a expectativa de que a lei do Distrito Federal sirva de exemplo para a adoção da licença menstrual em âmbito nacional.
A aplicação prática da legislação nos órgãos ficará a cargo do governo do Distrito Federal, que deverá regulamentar a matéria.
Quanto ao cenário nacional, é destacado que atualmente não existe uma legislação nacional sobre o tema. Na Câmara dos Deputados, tramita uma proposta que propõe três dias consecutivos de licença para mulheres que comprovem enfrentar dores intensas durante o período menstrual, sem prejuízo salarial. No Pará, um projeto semelhante foi analisado, mas acabou sendo vetado pelo governo estadual.
Internacionalmente, a maioria dos países que garante algum tipo de afastamento remunerado para mulheres durante a menstruação está concentrada na Ásia, incluindo nações como Japão, Taiwan, Indonésia e Coreia do Sul. Em fevereiro de 2023, a Espanha tornou-se a primeira nação europeia a autorizar a ausência do trabalho para mulheres com fortes cólicas menstruais, sem estipular um número específico de dias de afastamento, considerando a cólica menstrual como “incapacidade temporária”. Em abril do mesmo ano, a França iniciou a avaliação da possibilidade de instituir uma licença menstrual remunerada no país.