ARTIGO | Civil | Constitucional

Direito de resposta “negado para negacionistas” da vacina. Entenda o caso:

Justiça decide que a Globo não precisa conceder direito de resposta a médico após reportagem sobre vacina COVID-19. Liberdade de imprensa é mantida.

A Justiça decidiu que a Globo não está obrigada a conceder direito de resposta ou retificação a um médico que alegou ter sua imagem prejudicada por uma reportagem do G1 sobre a vacina contra a COVID-19. A decisão foi proferida pelo juiz Marcelo Stabel de Carvalho Hannoun, da 8ª vara Cível do Foro Central Cível de São Paulo.

No vídeo que circulou nas redes sociais, o médico Roberto Zeballos afirmou que a vacina bivalente contra a COVID-19 disponível no Brasil não passou por testes clínicos em humanos antes de ser aprovada pela agência reguladora de medicamentos dos EUA. Ele também declarou que quem já teve COVID-19 está “mais do que protegido”. A reportagem do G1 abordou as opiniões de outros especialistas que contestaram as afirmações do médico, argumentando que elas induzem ao erro por não refletirem o rigor científico com que o imunizante foi analisado e aprovado.

O médico buscou o direito de resposta, alegando que a matéria tinha como objetivo principal manchar sua imagem, reputação e conceito profissional. Ele argumentou que suas declarações eram verídicas e amparadas em fatos, visando destacar sua preocupação com a falta de dados que embasaram a aprovação das vacinas. Além disso, ele considerou ofensiva a alcunha “médico antivacina” e pediu a retificação da matéria publicada no G1.

Por outro lado, a empresa de comunicação argumentou que a matéria apenas repercutiu o vídeo viralizado, apresentando fatos e opiniões de outros especialistas. Também destacou que o Instagram passou a exibir um alerta no vídeo, indicando que a informação estava fora de contexto e poderia ser enganosa.

O juiz considerou que a Constituição Federal dota a imprensa de prerrogativas importantes para a liberdade de informação e que a jurisprudência das Cortes Superiores tem garantido essa liberdade, mesmo quando as reportagens contêm críticas severas ou desagradam a terceiros, especialmente em questões de interesse público. Ele entendeu que a matéria não ultrapassou os limites éticos e jurídicos esperados do jornalismo e que o conteúdo se concentra no interesse público relacionado às vacinas contra a COVID-19 no Brasil.

Em resumo, o juiz considerou que a liberdade de expressão e crítica está protegida, desde que respeitados seus limites, e não encontrou intenção maliciosa de difamar por parte da Globo. Consequentemente, julgou improcedentes os pedidos do médico e o condenou a pagar custas, despesas processuais e honorários advocatícios.