História: O Dia Mundial dos Direitos do Consumidor, celebrado em 15 de março, representa uma das datas mais significativas para o comércio varejista brasileiro anualmente. Este dia é dedicado não apenas a ofertas de produtos e serviços com descontos, mas também à informação dos direitos do consumidor, garantidos pela Constituição Brasileira.
A origem desta celebração remonta a 15 de março de 1962, quando o então presidente dos Estados Unidos, John F. Kennedy, enfatizou os direitos dos consumidores, incluindo o direito à informação, à segurança e à escolha. Esta abordagem foi uma resposta às mudanças trazidas pela industrialização, levando vários países a reconhecerem a importância da proteção desses direitos.
No Brasil, a Lei Delegada nº 4, de 1962, foi o marco inicial na garantia da distribuição gratuita de produtos essenciais para o consumo. A partir dela, surgiram os primeiros órgãos de defesa do consumidor, influenciando o Congresso a incorporar esta temática na Constituição Federal.
Posteriormente, foi promulgada a Lei n. 8.078/90, conhecida como Código de Defesa do Consumidor (CDC), responsável por regulamentar todas as relações de consumo nos âmbitos civil, administrativo e penal. O CDC reconhece a vulnerabilidade do consumidor frente ao mercado, assegurando o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria de sua qualidade de vida, bem como a transparência e a harmonia nas relações de consumo.
Conhecendo direitos: Recentemente, no estado do Piauí, entraram em vigor diversas leis que visam garantir relações mais seguras e transparentes entre compradores e vendedores. Algumas delas incluem:
- Lei 8.281/24: Estabelece a obrigatoriedade de assinatura física ou adoção de procedimentos de segurança na contratação de empréstimo bancário consignado, realizada por pessoas idosas por meio eletrônico ou telefônico;
- Lei 8.272/24: Determina que restaurantes, hotéis, shopping centers e estabelecimentos similares forneçam água potável filtrada gratuitamente aos consumidores;
- Lei 8.126/23: Proíbe a exclusividade do cardápio digital em bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis e estabelecimentos similares que comercializam bebidas e refeições;
- Lei 8.113/23: Obriga os estabelecimentos comerciais a disponibilizarem os monitores da caixa registradora de forma visível e sem obstáculos para o consumidor;
- Lei 8.105/23: Estabelece a obrigatoriedade das instituições financeiras fornecerem por escrito, sempre que solicitado, os motivos de indeferimento de crédito ao consumidor.
Fonte: Alepi