Nota | Constitucional

DF Condenado a Indenizar Mulher por Inscrição Indevida em Dívida Ativa

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal (DF) ratificou a sentença que impôs ao DF a obrigação de indenizar uma mulher devido à cobrança injustificada de débitos de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e à inclusão indevida de seu nome em dívida ativa. Consequentemente, determinou-se que o órgão público …

Foto reprodução: Freepink.

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal (DF) ratificou a sentença que impôs ao DF a obrigação de indenizar uma mulher devido à cobrança injustificada de débitos de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e à inclusão indevida de seu nome em dívida ativa. Consequentemente, determinou-se que o órgão público declare a inexistência dos débitos de IPVA, remova o nome da demandante da lista de devedores em dívida ativa e desembolse a quantia de R$ 5.808,85 por danos materiais, além de R$ 5 mil a título de danos morais.

Conforme detalhado nos autos, a requerente teve seu nome incluído indevidamente na dívida ativa do DF devido a débitos de IPVA de um veículo que nunca foi de sua propriedade. Embora o próprio DF tenha reconhecido e corrigido o equívoco, o nome da mulher já estava negativado.

No recurso apresentado, o DF alegou que os acontecimentos descritos não resultaram em violação ao direito de personalidade da autora e solicitou que fosse retirado da condição de réu em relação aos débitos do Departamento de Trânsito (Detran) e à transferência do veículo. Além disso, requereu, ao menos, a redução da indenização para R$ 1 mil.

Na decisão proferida, a Turma Recursal explicou que ficou configurada a responsabilidade civil, considerando a negligência e imprudência da Fazenda Pública ao protestar o nome da autora, mesmo após ser comprovado que ela nunca foi proprietária do veículo em questão. O juiz relator destacou que a mulher teve que dedicar tempo e recursos para ingressar com a presente ação, além de ter enfrentado “diversos constrangimentos devido às restrições decorrentes da inclusão indevida de seu nome na dívida ativa por um período considerável”.

Portanto, o colegiado considerou que o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) é adequado aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade para compensar os transtornos e constrangimentos relatados pela parte recorrida.