Nota | Constitucional

Desembargadora revoga decisões de internação domiciliar com base em laudo genérico

A desembargadora Themis de Almeida Furquim, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ/PR), revogou três decisões proferidas em um mesmo processo que concediam atendimento domiciliar a um paciente. A magistrada fundamentou sua decisão na natureza genérica do laudo médico que embasava as decisões de primeiro grau.  A operadora de planos privados interpôs agravo de instrumento, …

Foto reprodução: Freepink.

A desembargadora Themis de Almeida Furquim, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ/PR), revogou três decisões proferidas em um mesmo processo que concediam atendimento domiciliar a um paciente. A magistrada fundamentou sua decisão na natureza genérica do laudo médico que embasava as decisões de primeiro grau. 

A operadora de planos privados interpôs agravo de instrumento, contestando as três decisões. Argumentou que, apesar da extensa lista de pedidos que subsidiou o pedido liminar, a prescrição não incluía a necessidade de internação domiciliar ou informações sobre o quadro clínico do paciente. 

No processo principal, além da decisão que concedeu a liminar, constava uma ordem de bloqueio de R$ 100 mil e uma decisão que declarou o descumprimento da liminar, justificando a elevação do teto de astreintes para R$ 250 mil. 

Ao proferir sua decisão, a desembargadora destacou o parecer técnico da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que afirmou que a legislação de planos de saúde e a própria agência reguladora não obrigam a cobertura de procedimentos executados em domicílio. 

A magistrada salientou ainda a plausibilidade das alegações da operadora, ressaltando a ausência de comprovação de que todos os pontos indicados pelo laudo médico são imprescindíveis ao paciente. Destacou também a falta de informações atualizadas sobre o real estado de saúde do segurado. 

“Não se pode negar que, com as provas existentes nos autos até o momento, não há informações suficientes para viabilizar o deferimento imediato do home care, muito menos a realização do bloqueio nas contas da agravante devido ao suposto descumprimento da liminar deferida preambularmente, pois é necessário que os requisitos médicos para essa situação estejam presentes”, afirmou a desembargadora ao deferir o pedido de efeito suspensivo. 

A advogada Tatiana Veras, do escritório Nelson Wilians Advogados, que atuou no caso, ressaltou a relevância da decisão do Tribunal ao demonstrar que órgãos especializados da Justiça podem deixar passar detalhes técnicos que, se analisados a fundo, podem levar a conclusões diferentes. “Neste caso, foi possível mostrar ao Tribunal a inviabilidade de uma tutela baseada no laudo que acompanhava o pedido inicial”, completou. 

Fonte: Migalhas.